TRANSFORMA EM COLÉGIO ESTADUAL A UNIDADE ESCOLAR QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-03/10.002.230/98, D E C R E T A:
Art. 1º - Fica transformada em Colégio Estadual a Escola Estadual Yonne Maria Siqueira de Andrade, situada na Avenida A, s/nº, Conjunto CEHAB, Km 32, Município de Nova Iguaçu - RJ, criada pelo Decreto nº 6.598, de 08/03/83, publicada no D.O. de 09-03-83.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, reconhecidas seus efeitos a partir do ano letivo de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2002.
BENEDITA DA SILVA
(Pub. D.O. de 03-09-2002)
FONTE:
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/148132/decreto-31788-02-rio-de-janeiro-rj
Postagem: Profª Auxiliadora
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